A PROTESTE Associação de Consumidores é contra a redução do número de orelhões que as Teles são obrigadas a manter, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está propondo na revisão quinquenal dos contratos de concessão de telefonia fixa e do plano geral de metas da universalização. E defende que passem a oferecer outros serviços, como sinal de internet via wi-fi.
Em ofício enviado nesta segunda-feira (17) ao Ministério das Comunicações e Ministério Público Federal, a PROTESTE reforça que o telefone público é um item essencial para a promoção de garantia de acesso ao serviço mais básico para os consumidores de baixa renda e de pequenas cidades. E propõe que se estabeleçam obrigações de universalização específicas para cada região. Num país com as características socioeconômicas do Brasil, o telefone público desempenha papel importante na garantia de acesso às telecomunicações.
E mesmo nas economias e mercados mais desenvolvidos, os telefones públicos não perdem a importância. Hoje são exigidos quatro orelhões por mil habitantes, metade da densidade obrigatória de quando as Teles foram privatizadas. São 869 mil orelhões.
Na avaliação da PROTESTE, a ociosidade dos orelhões pode ser justificada pela falta de manutenção adequada e de fiscalização para que os aparelhos não fiquem sem funcionar, por falta de reparos. E o consumidor tem dificuldades para adquirir os cartões.
A importância dos telefones públicos é incontestável, especialmente porque 74,85% das linhas de celulares são pré-pagas e estão concentradas nas classes C, D e E, que utilizam o serviço mais para receber chamadas do que para originar. A média mensal de recarga é de R$ 15,00.
Enquanto os valores da assinatura básica e telefonia móvel forem proibitivos, como são hoje, a quantidade de orelhões não deve ser reduzida e sim racionalizada, com a especificação de metas mais adequadas a cada região e localidade.
A PROTESTE já cobrou da Anatel que obrigue a distribuição mais eficiente dos pontos de vendas dos cartões e a ampliação dos postos de venda nos locais públicos, bem como a disponibilidade de cartões com valores menores, a fim de viabilizar a sua aquisição para os consumidores de baixa renda.
O prazo de reparo, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 48 horas, pois se trata de serviço público essencial, cuja continuidade e prestação em condições adequadas devem ser garantidas. A caracterização da hipótese de não atendimento deve se dar depois de no máximo cinco dias de falta de funcionamento do TUP.
Fonte: http://www.ipnews.com.br/
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