O Seguro DPVAT ampara e protege todas as vítimas de acidentes de
trânsito em todo o Brasil, seja motorista, passageiro ou pedestre. Foto: Alex
Pimentel
A Justiça Federal do Ceará (JFCE), por meio da 8ª Vara Federal, concedeu uma liminar ao Instituto de Defesa do
Consumidor (IPDEC) determinando a cobertura de
indenizaçõespor acidentes de trânsito ainda que proprietário do veículo não tiver pago o seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de via Terrestre (DPVAT).
A liminar da juíza Heloísa Silva de
Melo, concedida na manhã desta sexta-feira (2), tem por objetivo
"assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo
ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em
atraso".
A medida visa a garantir o cumprimento da Súmula 257 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que "a falta de
pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do
pagamento da indenização".
MPF
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) já havia considerado ilegal a antecipação do prazo de pagamento
do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder
torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de
janeiro de 2018.
Fonte: Diário do Nordeste
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