A partir de hoje, passa a valer nacionalmente a lei que obriga os
motoristas a trafegarem com os faróis dos veículos acesos, em luz baixa,
durante os dias e as noites nos túneis providos de iluminação pública e nas
rodovias.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário
Oficial da União do dia 24 de maio.
O objetivo da
medida é assegurar maior visibilidade aos carros, sobretudo em momentos de
ultrapassagem, considerada atualmente uma das maiores causas de acidentes.
Multa
Até então, o uso dos faróis só era exigido para todos os veículos
durante a noite e em túneis, independentemente do horário. As motocicletas já
eram obrigadas a ligarem as luzes durante o dia e a noite. Caso o motorista
descumpra a nova medida, está sujeito a penalidade considerada média, com
quatro pontos na Carteira de Habilitação, além de multa no valor de R$85,13. O
valor passará por aumento no próximo mês de novembro.
O nível de luz exigido pela lei é o correspondente à utilizada comumente
no período da noite. Não deve ser confundida com a luz de exposição, aquela
primeira acionada no botão ou alavanca que controla as luzes dos faróis. Por
ser de menor intensidade, a luz de posição chega a ser confundida com o termo
"farol baixo", mas não recebe esse nome oficialmente.
Tal recurso só deve ser utilizado quando o veículo estiver sob forte
chuva, neblina ou cerração e quando o veículo estiver parado para fins de
embarque e desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
As luzes de milha também não correspondem à lei, pois são de longo
alcance e só devem ser utilizadas em vias de baixo movimento e com reduzida ou
nenhuma iluminação.
Fonte: Diário do Nordeste
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