Começa hoje tráfego com luz baixa em vias durante o dia, fique atento

A partir de hoje, passa a valer nacionalmente a lei que obriga os motoristas a trafegarem com os faróis dos veículos acesos, em luz baixa, durante os dias e as noites nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio.
O objetivo da medida é assegurar maior visibilidade aos carros, sobretudo em momentos de ultrapassagem, considerada atualmente uma das maiores causas de acidentes. 

Multa
Até então, o uso dos faróis só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. As motocicletas já eram obrigadas a ligarem as luzes durante o dia e a noite. Caso o motorista descumpra a nova medida, está sujeito a penalidade considerada média, com quatro pontos na Carteira de Habilitação, além de multa no valor de R$85,13. O valor passará por aumento no próximo mês de novembro.
O nível de luz exigido pela lei é o correspondente à utilizada comumente no período da noite. Não deve ser confundida com a luz de exposição, aquela primeira acionada no botão ou alavanca que controla as luzes dos faróis. Por ser de menor intensidade, a luz de posição chega a ser confundida com o termo "farol baixo", mas não recebe esse nome oficialmente.
Tal recurso só deve ser utilizado quando o veículo estiver sob forte chuva, neblina ou cerração e quando o veículo estiver parado para fins de embarque e desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

As luzes de milha também não correspondem à lei, pois são de longo alcance e só devem ser utilizadas em vias de baixo movimento e com reduzida ou nenhuma iluminação.
Fonte: Diário do Nordeste

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