Mensagem via Whatsapp, divulgação de informações falsas: há um limite
para a interação entre eleitor e candidato
A campanha eleitoral de 2016 está liberada nas ruas e
nas redes sociais. Isso significa que, além dos bandeiraços, das
carreatas, das caminhadas e das propagandas gratuitas no rádio e na TV, o
eleitor será bombardeado de informações em timelines e
aplicativos de mensagens instantâneas. Como qualquer outro meio de comunicação,
o uso das mídias digitais também tem regras e punições tanto para candidatos
como para eleitores que desrespeitarem os limites de interação.
O tempo reduzido de campanha, de 90 para 45 dias, e a proibição de
doação de empresas terão impacto nas estratégias de comunicação digital. O
cenário não é completamente novo. Em 2014, tramitaram mais de 150 ações
relacionadas à conduta vedada e propaganda irregular na Internet no Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Neste ano, a campanha ainda nem havia começado oficialmente e os então
pré-candidatos Capitão Wagner e Roberto Cláudio foram obrigados judicialmente a
remover publicações patrocinadas no Facebook.
R$ 5 mil a R$ 30 mil
É a multa aplicada a quem fizer propaganda irregular na internet, seja
eleitor, seja candidato.
“Dentro dos limites legais, tanto o candidato, o partido e a coligação
podem fazer a campanha eleitoral, contato que ela seja gratuita, sem que, de
nenhuma forma, haja propaganda paga. Também não é permitido ligar – o que
poderia ser feito através do messenger – em formato de telemarketing”, afirma o
assistente da Corregedoria Regional Eleitoral, Caio Guimarães.
É permitido enviar mensagens através de e-mails e números de celulares.
No entanto, é obrigatório que partido ou coligação ofereçam ao eleitor a
possibilidade de deixar o cadastro quando quiser. O descadastramento deve ser
feito em até 48 horas após a solicitação. No caso de envio de mensagens após
esse prazo, os responsáveis podem pagar multa de R$ 100 por mensagem.
Guimarães ressalta a dificuldade em fiscalizar algumas práticas nas
redes sociais, como no caso do Whatsapp. Por exemplo, o áudio
enviado através do aplicativo pode se enquadrar na proibição do envio de
telemarketing, dada a semelhança, mas cada caso terá de ser analisado
isoladamente.
Ofensas
As regras estão definidas no artigo 57 da lei
9.504 que prevê penas ainda mais severas a quem contratar,
direta ou indiretamente, pessoas para enviar mensagens e denegrir a imagem de
adversários. Quem desobedecer, é passível de punição de detenção de dois a
quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará
(UFC), Raquel Machado, frisa que boatos são crimes, ainda que seja difícil
prová-lo. Ele pontua que a pessoa ofendida pode fazer o registro por fotos
ou print screen para denunciar. Além de multa em dinheiro, a
Justiça Eleitoral pode também determinar a retirada da propaganda do ar ou
reconhecer o direito de resposta.
Quanto mais perto da data do pleito, mas a “guerrilha virtual” deve se
intensificar. Em 2014, a poucos dias da votação, um vídeo denominado “O segredo
de Eunício Oliveira”, que atacava o candidato a governador do PMDB teve
veiculação proibida e multa de R$ 150 mil diários em caso de desobediência. A
autoria do vídeo, que permaneceu poucos dias no ar, se tornou um mistério. A
coordenação de campanha do principal adversário, o agora governador Camilo
Santana (PT), negava a autoria.
Outro caso envolveu um vídeo falso em que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva aparecia pedindo votos para Camilo. À época, a assessoria do
ex-presidente alertou sobre o áudio falso e a campanha adversária teve de
redobrar os esforços nas redes sociais para espalhar a informação.
“O eleitor pode fazer uso da sua liberdade de expressão de forma ampla.
A limitação é a vedação quanto ao anonimato e à existência de ofensas e a
divulgação de fatos inverídicos. Significa que cada um é responsável pelo
conteúdo que posta e que compartilha e poderá responder, inclusive,
criminalmente por isso”, pontua a advogada especialista em Direito Eleitoral,
Isabel Mota.
Como denunciar
Caio Guimarães pontua que o TRE-CE
oferece canais de denúncias para a população. A infração das regras podem ser
denunciadas através do telefone 148 (para casos em Fortaleza) ou dos cartórios
eleitorais dos municípios ou do formulário de denúncia disponível no site do
Tribunal. Não são recebidas denúncias anônimas.
Fonte: Tribuna do Ceará
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