O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e o
Ministério Público do Ceará (MPCE) fizeram recomendação à Prefeitura de Fortaleza e de ourtas 45 cidades do Ceará
para que o repasse de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) seja aplicado na educação.
No documento, o procurador da República
Alessander Sales e o procurador-geral de Justiça Plácido Rios pedem que 60% dos
recursos sejam repassados para a remuneração dos profissionais do magistério,
enquanto os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e no
desenvolvimento do Ensino Fundamental público, conforme previsão
constitucional.
Os MPs ainda estabeleceram o prazo de 10
dias para que a prefeitura informe o acatamento da recomendação e as medidas
adotadas para seu cumprimento. A Prefeitura de Fortaleza afirma que ainda não
foi notificada da recomendação.
Segundo a recomendação, cerca de R$ 290
milhões foram ressarcidos pela União à administração municipal em
decorrência do pagamento de diferenças do Valor Mínimo Anual por Aluno
destinado para a educação fundamental. Para os procuradores, o simples fato de
se de tratar de uma indenização não faz com que o montante possa ser gasto
livremente pela administração municipal.
"O recurso [recebido pela
Prefeitura] não é um recurso do Fundef. Esse é um recurso de indenização,
de ressarcimento da União aos cofres municipais. Inclusive a natureza do
financiamento é descrito [no repasse da União]. Isso não quer dizer que a gente
não vá sentar com as pessoas para conversar", disse o prefeito em
entrevista no início de fevereiro.
Fundeb
Além da recomendação á Prefeitura de Fortaleza, o MPF expediu
recomendações aos 45 municípios cearenses da área de abrangência da
Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte para evitar que
verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da
Valorização do Magistério (Fundeb) seja utilizada para outros fins.
Segundo o procurador da República Celso
Costa Lima Verde Leal, o crédito deve ter destinação específica para aplicação
no desenvolvimento e manutenção do Ensino Fundamental, não devendo ser aplicado
em outras despesas que não forem relacionadas ao ensino básico, em virtude da
legislação do Fundo. Para o procurador, a conduta pode consolidar tanto crime
de responsabilidade, como ato de improbidade administrativa do gestor
municipal.
Nas recomendações, o MPF requisita que os
recursos oriundos do precatório recebido pelos municípios não possam ser
utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa
ao gestores responsáveis. Ficou estabelecido o prazo de 10 dias para que as
prefeituras informem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para
seu cumprimento.
As recomendações foram enviadas após os
Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte e Barbalha
relatarem irregularidades na utilização de recursos provenientes do Fundeb.
Fundef
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios
estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e
responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos
eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios
conforme o custo por aluno.
De acordo com a legislação, um mínimo de
60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do
magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de
administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional,
planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental
público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e
desenvolvimento desse nível de ensino.
Recomendação
As recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados
pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles
cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos
não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas
judiciais em função dos atos indevidos.
Fonte: G1
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