Vacina contra a febre aftosa já está à disposição dos criadores de animais

Desde ontem, as vacinas contra a febre aftosa já estão  à disposição dos criadores de bovinos e bubalinos do Estado, disponíveis nas revendas de produtos veterinários. A vacinação prossegue até o dia dois de dezembro.  Após a vacinação, o proprietário dos animais precisa declarar em um dos escritórios da Adagri ou Ematerce que o seu gado foi imunizado.

Nesse sentido, o Governo do Estado  está em parceria com as secretarias de agricultura dos municípios para que seja feita a declaração. “Não adianta só vacinar o rebanho, os produtores também devem procurar um desses órgãos para fazer a declaração. Assim ele estará adimplente na Campanha, evitando que a doença adentre a propriedade e também evitando ser multado por não ter vacinado seu animal”, explica o presidente da Adagri, Augusto Júnior. “A declaração também garante ao produtor o trânsito dos seus animais para outro município e até para fora do estado”, completa o gestor.

O Ceará foi reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde Animal como zona livre internacional de febre aftosa com vacinação em maio de 2014. Essa é a segunda etapa da Campanha de Vacinação este ano, que tem como meta imunizar no mínimo 95% do rebanho cearense. “Estamos com aproximadamente 2,582 milhões de cabeças de bovinos, temos que imunizar no mínimo 95% desse plantel e no mínimo 85% das propriedades.

A multa para quem não vacinar seu rebanho e fazer a declaração é de R$ 16,00 por cabeça de animal não vacinado. O produtor ficará ainda impedido de tirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), que garante o trânsito animal para outras localidades. A vacinação do rebanho permite ao Ceará negociar com outros estados e até com outros países tanto animais como carne bovina e produtos derivados.

A Febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que atinge a todos os animais de casco fendido, principalmente bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos e, devido seu grande poder de difusão, pode interferir no comércio estadual, interestadual ou internacional de animais, seus produtos e subprodutos e causar prejuízos à economia do Estado.
Fonte: O Regional - Diário do Nordeste

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