O juiz auxiliar Marcelo Wolney A. P. de Matos determinou liminarmente no último dia 11 de maio a suspensão do concurso público realizado pelo município de Potengi e dos atos de nomeação e de posse dos candidatos aprovados no certame. A decisão atende pedido formulado pela Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Potengi em Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação do concurso pela constatação de diversas irregularidades na realização do certame.
O município de Potengi publicou no dia 9 de junho de 2015 o edital nº 01/2015 para realização de concurso público para provimento de cargos de nível alfabetizado, médio e superior. O certame foi idealizado e executado pela GR Consultoria e Assessoria e, após várias denúncias, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades no concurso público e constatou indícios de fraude no certame.
Dentre as principais irregularidades estão o fato do edital do concurso público ter sofrido diversas modificações sem que fossem realizadas as devidas publicações ou que o prazo de inscrições fosse reaberto. Além disso, no dia da realização da prova ocorreu atraso de mais de três horas para seu início e foi permitida a entrada de candidatos que chegaram atrasados para a realização do exame e, após a constatação de que não haviam provas suficientes para todos os candidatos, os exames foram impressos na secretaria da escola onde a prova foi aplicada.
Foi constatado também que durante a realização do exame alguns candidatos mantiveram os celulares ligados, que, inclusive, tocaram durante a avaliação, e a prova de português destinada ao cargo de analista de sistema continha número de questões diferente do indicado no edital. Além disso, a empresa GR Consultoria e Assessoria tem um histórico negativo como organizadora de concurso público. No município de Antonina do Norte, por exemplo, após constatadas ilegalidades e manobras para aprovação de candidatos com ligação ao prefeito e a vereadores da cidade, o Judiciário anulou o concurso público do município.
A promotora de Justiça Nara Rúbia Guerra explica que as irregularidades configuram violação ao princípio da moralidade e que o abuso por parte da gestão municipal deve ser combatida pelos órgãos integrantes da Justiça para garantir a todos os cidadãos o direito de acesso aos cargos públicos. “Lamentamos a medida, mas ela é necessária para a concretização do interesse público que deve ser a finalidade precípua da administração pública, mas encontra-se violado nos atos de fraude como estes”, acrescenta.
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