Mais de quatro anos após a sanção da Lei de Acesso
à Informação, que detalha obrigações dos órgãos públicos quanto à transparência
de dados, muitas prefeituras ainda não conseguem cumprir as determinações da
legislação. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
revela que pelo menos seis prefeituras do Ceará estão com nota zero no quesito
divulgação de informações. Outras cidades de médio porte, como Sobral e
Caucaia, estão pontuando abaixo de sete.
As prefeituras de Assaré, Forquilha, Icapuí,
Itapiúna, Poranga e Santana no Acaraú zeraram na avaliação do TCM, que
considera aspectos como instrumentos de transparência na gestão fiscal,
detalhamento das despesas e das receitas e procedimentos licitatórios. A gestão
municipal de Sobral alcançou nota 6,6 de 10 no quesito transparência e Caucaia
está com avaliação 6,4. A Prefeitura Municipal de Fortaleza lidera o ranking,
com pontuação 8,9, seguida por Porteiras, com mesma nota, Pires Ferreira,
Potengi, Santa Quitéria, as três com 8,7 na transparência.
A Lei de Acesso à Informação foi aprovada
posteriomente à Lei da Transparência, de 2009. Esta obriga municípios, estados
e União a liberar "ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Na prática, a
legislação se refere à criação dos portais da transparência.
Prazo
A Lei Complementar 131, de
2009, chegou a estabelecer prazos diferentes para que as gestões municipais
atendessem às exigências. União, estados e cidades com mais de 100 mil
habitantes tiveram um ano para se adequar. Em municípios com população superior
a 100 mil pessoas e inferior a 50 mil, o prazo foi de dois anos, enquanto
municípios com menos de 50 mil habitantes dispuseram de quatro anos para cumprir
a lei.
O Diário do Nordeste
acessou portais das prefeituras cuja transparência é apontada como deficiente.
Além de não disponibilizarem informações precisas sobre execução orçamentária,
esses endereços eletrônicos não informam corretamente nem mesmo dados básicos,
como telefones das secretarias. O portal da Prefeitura de Poranga está fora do
ar, em manutenção. Alguns municípios, a exemplo de Assaré, não têm nem sequer
um portal tradicional da transparência.
Na tarde de ontem,
prefeituras de Sobral e Eusébio, esta com nota de 4,8, foram procuradas para
comentar o ranking. A assessoria de comunicação da gestão de Sobral não
retornou a ligação após o contato, enquanto a equipe da Prefeitura do Eusébio
não conseguiu, até o início da noite, entrevista com agente da administração.
A Lei de Acesso à
Informação, de número 12.527, sancionada em 2011, amplia o conceito de
transparência e participação popular na medida em que inclui nas obrigações os
demais órgãos públicos, além do Poder Executivo. O instrumento inova ao
assegurar que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos", exceto a informações
sigilosas. A resposta deve ser fornecida em 20 dias.
Amplo acesso
De acordo com a Lei de
Acesso, "cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as
normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da
informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
proteção da informação sigilosa e pessoal, observada a sua disponibilidade,
autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso".
Além de divulgar detalhes
da execução orçamentária, como receitas e despesas, repartições públicas,
conforme a Lei 12.527, sancionada em 2011, devem divulgar, nos portais da
transparência, informações básicas, como endereços, telefones, horário de
atendimento ao público e estrutura organizacional. No entanto, especialmente
nas prefeituras dos municípios menores, essas exigências são amplamente
descumpridas.
Fonte: Diário do Nordeste
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