A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar R$ 25 milhões de indenização por danos morais coletivos que deverá ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará. A sentença emitida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, na última sexta-feira (13) e é resultado de uma ação civil pública de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.
A ação é referente ao ano de 2011, quando, as ligações efetuadas via celular pelos usuários da TIM não eram completadas ou encerradas repentinamente. Isso fazia com que o consumidor refizesse a ligação, aumentando o valor das contas telefônicas ou diminuindo os créditos. “A TIM estimulou o aumento da demanda pelo uso de seus serviços, sem, no entanto, preocupar-se com o crescimento ou aperfeiçoamento da infraestrutura necessária a assegurar o fornecimento de um serviço público de qualidade”, diz a ação movida pelo Procon-AL.
“Foi muito gratificante e representativo o ganho dessa ação, porque demonstra a força de um órgão de defesa do consumidor e isso nos estimula a trabalhar ainda mais”, afirmou o deputado Odilon Aguiar (PMB) e presidente da Comissão de defesa do Consumidor da Assembleia.
Além da TIM, a ação também solicitava a inclusão da Anatel no processo, porém, não foi acatada porque a justiça considerou que a agência reguladora estava cumprindo a sua função de fiscalizar as concessionárias de telefonia.
Fonte: http://www.cearaagora.com.br/
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