Motoristas poderão ser penalizados mesmo sem a medição do volume em
decibéis ( Natinho Rodrigues )
Após o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltar a liberar a
aplicação de multaa motoristas que dirigirem em
rodovias com os faróis desligados durante o dia, o Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) também aprovou uma resolução que deve deixar os
condutores mais atentos no trânsito. Agora, o motorista que for pego comsom
automotivo muito alto, que possa ser ouvido do lado de fora do
veículo, seráautuado.
A nova regra consta
na Resolução nº 624, aprovada nesta quarta-feira (19). Segundo o
Contran, a infração independe do volume e dafrequência do
som e será considerada grave (5 pontos na carteira), com multa
de R$ 127,69, valor que vai subir para R$ 195,23 no dia 1º
de novembro. O Conselho destaca que os motoristas poderão ser penalizados mesmo
sem a medição do volume em decibéis.
Ruídos produzidos
por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros
componentes obrigatórios do próprio veículo, por sua vez, estão excluídos
das penalidades, assim como emissões sonoras de publicidade, divulgação ou
entretenimento público previamente autorizados. A regra entra em vigor a
partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), ainda sem data definida.
Legislação
Até o momento, o
artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de
até 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros do veículo, e de 98
decibéis, a apenas um metro. Dessa forma, as multas dependiam de um equipamento
chamado decibilímetro, certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova regra, o equipamento não é mais
necessário.
Fonte: Diário do Nordeste
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