Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar
a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol
desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um
ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser
aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do
farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem
devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização. Em
2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas
vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a
malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. Em
julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais
Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito
Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma
das principais vias do centro de Brasília. O Denatran não emitiu regras
específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas
devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias,
como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A
decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral
da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves
concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a
cobrança nos demais trechos. "A decisão agravada não impede a
aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam sinalização que as
identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com
os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal
que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram
em uma rodovia", dizia a decisão. No dia 11, quatro dias após a
decisão, o G1 questionou
o governo federal sobre a possível retomada das multas. Em nota, a AGU informou
que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda (17), quando
começou a elaborar o novo parecer técnico. Por isso, os órgãos regionais
só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou ao G1 que
tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o
novo entendimento "por conta própria". O Denatran diz que a conduta
do departamento foi adequada. O recurso da AGU ainda será levado a
plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das multas,
vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os
trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser
alvo de recurso.
Lei polêmica
A
lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em
todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração
média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro,
o valor deve subir para R$ 130,16. No primeiro mês de validade da regra,
entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federalregistrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de
autuações por estacionamento irregular
Regra em debate
O
farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os
veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era
obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares. A
ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários
de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra
nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de
arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se
baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as
sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de
sinalização". "Em cidades como Brasília, exemplificativamente,
as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e
se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a
Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia
estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis
ligados em todos os momentos", diz trecho da ação. Fonte: G1
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