Quem for pego manuseando o celular enquanto dirige, ainda que não esteja
em uma ligação, será autuado e deverá pagar multa considerada gravíssima
A exatamente um mês serão colocadas em prática alterações que endurecem
as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a lei nº 13.281,
sancionada em 6 de maio de 2016, os valores das punições serão reajustados, há
criação de infração específica e, em determinadas situações, também a troca nas
categorias de penalidades.
Uma das mudanças à qual a população deve mais se atentar está
relacionada ao uso do celular. O condutor flagrado utilizando o aparelho
telefônico enquanto dirige está passível de ser penalizado por cometer uma
infração gravíssima. Até então, a infração se apresentava com grau médio.
Agora, o fato de o motorista segurar ou manusear o celular resulta em uma
autuação de R$ 293,47.
De acordo com o levantamento da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania (AMC), em Fortaleza, o flagra de motoristas fazendo uso do celular é
cada vez mais comum. Se comparado a 2015, o total de registros neste ano quase
que triplicou. Só no primeiro semestre de 2016 os agentes da Autarquia viram
9.489 condutores nesta situação. O que configura, aproximadamente, 40 autuações
por dia. No mesmo período do ano anterior, 3.362 motoristas foram surpreendidos
com o aparelho ao ouvido ou nas mãos.
A falta de atenção no trânsito é uma das preocupações recorrentes, já
consequência do aumento no uso dos aparelhos. Hoje, a infração se encontra como
uma das seis mais frequentes registradas pela AMC, estando atrás de outras como
excesso de velocidade e estacionamento em local proibido.
Urgência
O coordenador de Equipe de Fiscalização do Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará (Detran), Ribamar Diniz lembra que "quem tiver urgência
de falar ao celular, seja atendendo a uma ligação ou ligando para alguém, que
sua primeira ação seja estacionar o veículo".
O reajuste financeiro nas infrações é outro ponto da lei que chama a
atenção. Segundo ele, quem já respeitava a legislação, dificilmente mudará seu
comportamento. Com relação ao aumento no valor das punições, o estudante Eric
Sampaio afirma concordar com a medida. "Dirijo e sei que, infelizmente,
muitos de nós só sabem agir quando há um retorno envolvido. Quando se perde
algo. O aumento da multa força o motorista a se policiar mais e, com isso,
evitar acidentes", lembrou Sampaio.
O texto prevê ainda a criação de uma infração específica para os que se
recusam a se submeter ao teste do bafômetro. Para esses casos, a multa será de
R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em 12 meses, a penalidade será dobrada.
Outro ponto da lei é a criação de uma multa para quem interromper, restringir
ou perturbar o trânsito na via sem autorização do órgão de trânsito. Assim,
sendo passível de penalidade gravíssima, com valor de multa que pode chegar a
R$ 5.869,40. O coordenador de Equipe de Fiscalização do Detran lembra ainda que
a legislação contribui para disciplinar os condutores e é necessária em
respeito à coletividade. "As leis também contribuem para o bem-estar da
sociedade", acrescentou.
FIQUE POR DENTRO
Medida dá 40% de desconto no valor da infração
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 6 de setembro,
uma resolução para originar o Sistema de Notificação Eletrônica. O condutor que
optar por receber as notificações das infrações de trânsito via online terá
desconto de 40% sobre o valor original da multa. A medida, que deverá ainda ser
padronizada, visa garantir redução de custos com o envio de documentos
impressos e diminuir o uso de papel.
Preços alterados
Multa leve: R$ 88,38
Média: R$ 130,16
Grave: R$ 195,23
Gravíssima: R$ 293,47
Fonte: Diário do Nordeste
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