PROGRAMA MAIS INFÂNCIA É SUSPENSO.

Governo do Estado atende recomendação do MPF e suspende programa 'Mais Infância'

Governo do Estado decidiu suspender durante 2018 a execução do "Programa Mais Infância" por recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O programa de transferência de renda do Governo do Estado beneficia com R$ 85 mensais famílias em situação de vulnerabilidade social, com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, esfera do MPF responsável pela recomendação, a medida se baseia na legislação eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou outros benefícios durante o ano eleitoral. Criado no fi de 2017, o programa do governo do estado tem duração de de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 36 meses.
A suspensão foi comunicada em ofício ao Ministério Público Federal. No documento, assinado por cinco secretários do governo estadual, os gestores frisam que não veem a irregularidade observada pela Procuradoria Regional Eleitoral na criação e, especialmente, na execução do programa neste ano eleitoral, mas concluem pelo atendimento à recomendação da Procuradoria, com "a finalidade de demonstrar a transparência e lisura dos atos administrativos" praticados pela gestão.
O benefício faz parte do "Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância", que atende a cerca de 60 mil famílias no estado. A recomendação também orienta a suspensão de todas as ações relacionadas ao programa até o dia 31 de dezembro de 2018.

Legislação

Na recomendação, enviada em março, o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim argumenta que a execução do programa em 2018 - com R$ 7,2 milhões pagos até o mês de fevereiro - configura conduta irregular conforme a legislação eleitoral.
De acordo com a lei eleitoral é considerada conduta vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a eleição.
"É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017", destaca o procurador.
FONTE: G1 Ce

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